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Bom dia. Hoje resolvemos trabalhar um tema especial: Taxa de Evolução de Obra. Confira abaixo algumas perguntas frequentes que podem esclarecer muito sobre essa cobrança abusiva. Esperemos que seja útil.

O que é a Taxa de Evolução de Obra? A “Taxa de evolução da Obra” na verdade é composta pelos juros cobrados pelos Bancos das Construtoras. São decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar o empreendimento, e com o tempo, indevidamente, repassa ao comprador de boa-fé.

A cobrança da Taxa de Evolução de Obra é legal? Consideramos ilegal e abusiva a cobrança da taxa de evolução de obra, antes e após a entrega das chaves, basicamente pelas seguintes razões:

  • Comumente no momento da compra E acaba fechando negócio sem ter acesso a todas as informações do produto. O que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

  • O contrato de compra e venda não prevê a cobrança da referida taxa. O que, comumente, o contrato de compra e venda possui é uma cláusula genérica e mal redigida que prevê a correção do valor das prestações pelo INCC. Entendemos que essa cláusula é abusiva pois não é redigida de forma clara conforme manda o Código de Defesa do Consumidor.

  • A que prevê que a correção do valor das prestações será pelo INCC ( Índice Nacional de Custo da Construção )também , pois em coloca o consumidor . Explicamos: O INCC é um índice variável, calculado mês a mês, ou seja, no momento da contratação o consumidor não sabe ao certo, o exato valor das obrigações que está assumindo. Nesse sentido, os consumidores podem observar que os valores previstos na planilha de evolução do contrata fornecido pela Caixa nunca conferem com os valores efetivamente cobrados e pagos.

  • Por fim os valores pagos à título de . O que também contraria os artigos citados no item anterior.

Como proceder? Recomendamos que, caso você esteja enquadrado nesta situação, registre uma reclamação junto a Construtora, preferencialmente, ESCRITA, pedindo a suspensão da cobrança, e se for o caso, a devolução dos valores já pagos. Lembrando que neste caso a devolução dos valores deve ser em dobro. Se não tiver êxito deve procurar um advogado e ingressar na justiça, somente o juiz pode declarar nula uma cláusula contratual e determinar a devolução dos valores pagos.

O que a justiça tem decidido sobre a cobrança da taxa de evolução de obra? É comum que os consumidores somente ingressem com a ação competente quando as construtoras atrasam a entrega das chaves. Nestes casos o Judiciário, em alguns estados, tem decidido pela suspensão imediata da cobrança, e ao final, do processo, determinam a devolução dos valores pagos após a data prevista para entrega do imóvel.

Todavia o Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela impossibilidade das construtoras cobrarem juros na fase de construção da obra.

Até a próxima.

 

 

 

 

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